A recente decisão da 11ª Turma do TRT4 destaca a responsabilidade objetiva da indústria automotiva diante do dano causado por um empregado a outro, redefinindo os contornos da responsabilidade civil no ambiente de trabalho.

No episódio, um pintor de veículos, colaborador da referida indústria, viu-se vítima de uma brincadeira que resultou em sérias consequências. Seu colega, de maneira inesperada, passou um estilete pela palma da mão direita, ocasionando um corte profundo que atingiu os nervos. O que era para ser uma simples brincadeira, segundo a prova oral, transformou-se em um incidente grave.

A 11ª Turma, por maioria, rejeitou a ideia de considerar o incidente como um ato de terceiro isolado. A responsabilidade objetiva, conforme estabelecido nos artigos 932 e 933 do Código Civil, foi invocada, conferindo ao empregador a responsabilidade pelo dano causado por seus empregados no exercício do trabalho, independentemente de culpa.

O perito médico concluiu que a mão atingida sofreu uma perda severa da função, equivalente a 52,5% da tabela DPVAT, incapacitando o pintor para atividades que demandem força. Diante disso, a 11ª Turma determinou que a indústria automotiva indenize o trabalhador em R$ 490 mil, englobando danos materiais, estéticos e morais.

A decisão reverteu a sentença do juízo da 6ª VT de Caxias do Sul, que inicialmente havia considerado o incidente como um ato de terceiro isolado, afastando a responsabilidade da empregadora. O desembargador , no voto prevalente, enfatizou a inexistência do caráter de terceiro propriamente dito, uma vez que o causador do acidente era um colega de trabalho.

Esse caso ressalta a importância da compreensão das nuances legais no ambiente de trabalho e a necessidade de buscar orientação profissional diante de eventos que possam gerar impactos significativos. A reforma tributária, que influencia diretamente as empresas, é um exemplo das transformações legais em curso, e assim como ela, as decisões judiciais moldam um novo panorama jurídico. Esteja informado e protegido!

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