- Roberta Figueiredo
- Artigos
- 2 de fevereiro de 2023
O cenário empresarial e as leis que regulam as relações trabalhistas estão cada vez mais complexas, o que requer atualizações constantes nas políticas internas das empresas.
Nesse cenário o compliance trabalhista entra em cena para imunizar a atmosfera corporativa contra práticas antiéticas e ilegais, atendendo à necessidade das corporações de se manterem pautadas na ética e na legislação vigente.
O compliance trabalhista entra em cena para imunizar a atmosfera corporativa contra práticas antiéticas e ilegais.
O descumprimento da legislação trabalhista causa grandes prejuízos às empresas. Além de ter que indenizar o colaborador pelos direitos descumpridos, a empresa ainda poderá ser multada pela Fiscalização Trabalhista (ou até mesmo interditada) e, ao final obrigada pelo Poder Judiciário, provocado por meio de ação coletiva, a passar a cumprir a norma que vem descumprindo. Ou seja, além de perder recursos materiais por não cumprir alguma norma pagando indenizações, a empresa, eventualmente, acabará sendo obrigada a cumprir tal norma.
Somem-se a esses elementos já citados, outros que extrapolam a esfera jurídica (como a queda na produtividade, o aumento no turnover e a perda de credibilidade perante os consumidores) compreendem, atualmente, a correta noção do que representa o risco trabalhista, ou seja, o risco ao qual a empresa ou organização de qualquer tipo fica exposta quando deixa de cumprir normas trabalhistas (civis ou penais).
Decorre desse contexto a necessidade cada vez mais premente de manuais e de programas de integridade, isso é, de instrumentos e mecanismos que gerem o cumprimento espontâneo e eficiente das normas que as pessoas de uma determinada organização devem seguir.
Assim, como a diversidade das normas trabalhistas é grande ( leis federais, decretos, medidas provisórias, normas coletivas, sentenças normativas e regulamentos empresariais) é importante a criação do programa de conformidade ou integridade até para evitar o descumprimento por desconhecimento, já que as sanções da lei são imperativas.
O descumprimento da legislação trabalhista, além de gerar significativo passivo, pode prejudicar o clima organizacional, com altos índices de absenteísmo e queda de produtividade.
O programa de compliance geralmente realiza o mapeamento de riscos, com a adoção de medidas para detecção, prevenção e correção de erros, combater práticas que possam violar a legislação, implantação do código de conduta, realização de treinamentos, abertura de canais para apuração de desconformidades e aplicação correta de medidas disciplinares.
O programa envolve a elaboração de medidas a serem tomadas no que se refere ao controle interno da organização, bem como relacionadas a mão de obra (empregados, terceirizados e terceiros em geral), devendo prever mecanismos para a padronização e o controle de condutas por parte dos trabalhadores e também do empregador.
Importante ressaltar que programas de conformidade devem ser planejados de forma individualizado para cada empresa levando em consideração suas particularidades, como por exemplo a natureza do negócio, em qual mercado atua, o tamanho do negócio. Todas as empresas precisam de conformidade trabalhista, contudo a abordagem pode ser muito diferente quando leva em conta as necessidades e singularidades de cada uma.
A Implementação do Compliance traz inúmeros benefícios para empresa, que vão desde a redução do passivo trabalhista até a melhoria da imagem da organização perante a sociedade.
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